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A Prefeitura de Alagoa publica o Decreto nº 26/2020 para o contínuo combate e enfrentamento do coronavirus!

Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção dos clientes que forem adentrar os estabelecimentos comerciais e públicos.

Permanecem suspensos os serviços e atividades, enquanto perdurar a situação de emergência no Município de Alagoa/MG:

I – eventos e reuniões públicas e privadas, com aglomeração de pessoas;

II – bares, restaurantes e lanchonetes, ressalvado o sistema de entrega ou retirada em balcões;

III – clubes, academias de ginastica, salões de festa, casas de espetáculos;

IV – turismo e hospedagem;

V – comércio ambulante.

No caso de sepultamentos no Município deverão ser observadas as medidas de prevenção e proteção, a seguir: I – a urna funerária deverá estar fechada; II – somente será permitido o número máximo de 10 pessoas dentro da capela respeitando o distanciamento social e limitado a 2(duas) horas; III – uso obrigatório de máscaras;

Leia o Decreto 026/2020 na íntegra.

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